sábado, 4 de junho de 2016

Educação Musical
A educação musical no país conquistou um grande avanço com a aprovação da lei n°11769, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação desta lei trouxe muitos desafios a serem enfrentados pelas escolas. Uma demanda importante gerada pela implementação desta lei é a reestruturação necessária nos Projetos Políticos Pedagógicos, que requer tempo e dedicação das equipes de profissionais das escolas.

O ensino de Artes, no qual a música está incluída, precisa incorporar e valorizar conteúdos e formas de cultura presentes na diversidade social da cultura onde está inserida. Desta forma, aplicar a lei e desenvolver a arte em sua plenitude, garante às escolas a construção de uma cultura musical valorizando o patrimônio da comunidade.

Desenvolver a música no cotidiano escolar pode ter caráter multidisciplinar a medida que o aluno, através das atividades musicais, desenvolve a atenção, concentração, memória, linguagem e prazer de aprender, que pode ser associado e relacionado com as outras disciplinas do currículo escolar. De acordo com os PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais): primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental de Arte (1997, p.35): “Assim, aprender com sentido e prazer está associado à compreensão mais clara daquilo que é ensinado. Para tanto, os conteúdos da arte não podem ser banalizados, mas devem ser ensinados por meio de situações e/ou propostas que alcancem os modos de aprender do aluno e garantam a participação de cada um dentro da sala de aula.”

Portanto, a escola e o educador musical precisam desenvolver no aluno o valor social da música, proporcionando vivências que enriqueçam as ideias artísticas do indivíduo, seu senso crítico e estético, garantindo a ele acesso à alegria cultural, que a música e a arte podem oferecer.


REFERÊNCIAS:


BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Arte. Ensino Fundamental. Primeiro e Segundo Ciclos. Brasília: MEC/SEF, 1997.

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