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| Educação Musical |
A educação musical no país conquistou um grande avanço com a
aprovação da lei n°11769, que estabelece a obrigatoriedade do
ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação
desta lei trouxe muitos desafios a serem enfrentados pelas escolas.
Uma demanda importante gerada pela implementação desta lei é a
reestruturação necessária nos Projetos Políticos Pedagógicos,
que requer tempo e dedicação das equipes de profissionais das
escolas.
O ensino de Artes, no qual a música está incluída, precisa
incorporar e valorizar conteúdos e formas de cultura presentes na
diversidade social da cultura onde está inserida. Desta forma,
aplicar a lei e desenvolver a arte em sua plenitude, garante às
escolas a construção de uma cultura musical valorizando o
patrimônio da comunidade.
Desenvolver a música no cotidiano escolar pode ter caráter
multidisciplinar a medida que o aluno, através das atividades
musicais, desenvolve a atenção, concentração, memória, linguagem
e prazer de aprender, que pode ser associado e relacionado com as
outras disciplinas do currículo escolar. De acordo com os PCN
(Parâmetros Curriculares Nacionais): primeiro e segundo ciclos do
Ensino Fundamental de Arte (1997, p.35): “Assim,
aprender com sentido e prazer está associado à compreensão mais
clara daquilo que é ensinado. Para tanto, os conteúdos da arte não
podem ser banalizados, mas devem ser ensinados por meio de situações
e/ou propostas que alcancem os modos de aprender do aluno e garantam
a participação de cada um dentro da sala de aula.”
Portanto, a escola e o educador musical precisam desenvolver no
aluno o valor social da música, proporcionando vivências que
enriqueçam as ideias artísticas do indivíduo, seu senso crítico e
estético, garantindo a ele acesso à alegria cultural, que a música
e a arte podem oferecer.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Arte. Ensino
Fundamental. Primeiro e Segundo Ciclos. Brasília: MEC/SEF, 1997.

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